sexta-feira, 8 de julho de 2016

Justa a ação no STF das conselheiras e conselheiros arbitrariamente destituídos do Conselho Nacional de Educação, a destituição é perigosa para o PNE 2014-2024

Alterações do Conselho Nacional de Educação afetam o Plano Nacional de Educação 2014-2024, a ação das conselheiras e conselheiros no STF é justa.


por Jorge Atilio Silva Iulianelli


A Lei 13005/2014 que promulga o Plano Nacional de Educação tem no seu bojo os elementos para sua fiscalização. Está afirmado nesta lei que a execução e o cumprimento do plano devem ser monitorados de forma constante e periódica. Ora, são responsáveis por esta fiscalização o Ministério da Educação (MEC), a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e a Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal, o Conselho Nacional de Educação (CNE) e o Forum Nacional de Educação. Notemos que o atual PNE 2014-2024, em que pese o conjunto de limitações em seu cumprimento, como indicado, também, em postagens de avaliação do plano (Incompletudes 1; Incompletudes 2; Incompletudes 3; Situação dos Planos;21 objetivos em atraso), tem seguido adiante. O governo interino parece estar negligenciando o PNE 2014-2024 e em seus quase dois meses de vigência alardeia ações que preocupam a comunidade das educadoras e educadores, dos pesquisadores da educação e da sociedade brasileira que está atenta e preocupada com os destinos da Educação no país.

A medida tomada recentemente, aos 28 de junho, de impedimento da nomeação de 12 conselheiros do Conselho Nacional de Educação (CNE), que foram nomeados em maio de 2016, se inscreve nesta direção. Trata-se de uma arbitrariedade que deixa um vácuo para um processo em curso, que tem no CNE uma instância avaliativa ímpar. Há que se consignar que o CNE aprovou no ano passado, em consonância com o PNE, a Resolução 2/2015, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada (para ler clique aqui). Aliás, o Parecer sobre a resolução indica como durante uma década o CNE se dedicou a elaborar os elementos que constituem tal resolução e que foram vívidos durante o processo de elaboração do próprio PNE 2014-2024 (para ler o Parecer clique aqui). 

Como se sabe cabe ao CNE a formulação e avaliação da política nacional de educação, zelando pela qualidade do ensino, vigiando o cumprimento da legislação educacional, além de assegurar a participação da sociedade no aprimoramento da educação brasileira. Os membros do CNE são nomeados pelo Presidente da República. A Lei 9131/1995 que dispõe sobre o funcionamento do CNE afirma que o mandato de seus membros é de quatro anos (consulte a Lei clicando aqui). O Presidente interino, em ato arbitrário, sem consulta à sociedade civil - como se recomenda na Lei que seja feito para a nomeação ou destituição do mandato das conselheiras e conselheiros, revogou a nomeação dos atuais membros do CNE. Este ato arbitrário levou as educadoras e educadores do CNE a entrarem com processo no STF contra esta atitude. O que causa espécie é a absoluta negligência do governo interino em zelar pela efetivação do PNE 2014-2024, contribuindo para que o monitoramento e a avaliação do cumprimento do mesmo, pelas instâncias que a Lei 13005/2014 indica, seja realizada a contento. Por conseguinte, a medida intempestiva do Presidente Interino põe em risco o próprio PNE 2014-2024.

Por conseguinte, parece razoável que as conselheiras e conselheiros questionem na Justiça a atitude do Presidente interino. A ação no STF é justa, na medida em que busca fazer prevalecer o status quo ante, resguardando assim, também, o próprio PNE 2014-2024. O ato arbitrário revogou doze das nomeações dos 24 conselheiros, sendo os seguintes educadores afastados por Temer: Eduardo Deschamps, Maria Izabel Noronha, Alessio Costa Lima e Gersem Luciano para a Câmara de Educação Básica do CNE e de Luiz Roberto Curi, Maria Lúcia Neder e José Loureiro Lopes para a Câmara de Educação Superior. O decreto também anula a recondução de Antonio Ronca, Antoni Ibañez Ruiz, Rafael Ramacciotti, Luiz Dourado e José Romão. O próprio presidente do Conselho, Gilberto Garcia, se mostrou estupefato com essa ação desconhecida na história do CNE, órgão existente desde 1842. Seguramente, podemos chamar essa atitude arbitrária de um golpe antidemocrático na Educação. Não se trata de uma defesa das pessoas nomeadas, senão do próprio princípio da necessidade de observância do princípio democrático que conduziu às nomeações que constavam da formação do CNE, e da defesa do processo de monitoramento e avaliação do PNE 2014-2024.

Sobre a ação das conselheiras e conselheiros veja matéria aqui.

Rio, 8 jul. 2016

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