quarta-feira, 11 de maio de 2016

Lei das artes na Educação Básica deverá ser implementada em até cinco anos

Foi promulgada, após aprovação do Senado, aos 3 de maio a  Lei 13.278/2016, que inclui as artes visuais, a dança, a música e o teatro nos currículos dos diversos níveis da educação básica. A nova lei altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB — Lei 9.394/1996) estabelecendo prazo de cinco anos para que os sistemas de ensino promovam a formação de professores para implantar esses componentes curriculares no ensino infantil, fundamental e médio. É um cumprimento tardio da exigência da LDB. 


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